Conselho Administrativo

O artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, define o conselho administrativo como o órgão deliberativo em matéria administrativo-financeira da escola.

Compete ao conselho administrativo:

– Aprovar o projeto de orçamento anual, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo conselho geral;

– Elaborar o relatório de contas de gerência;

 – Autorizar a realização de despesas e o respetivo pagamento, fiscalizar a cobrança de receitas e verificar a legalidade da gestão financeira;

– Zelar pela atualização do cadastro patrimonial


Composição

  • Diretor: Jorge Alexandre da Silva Nunes
  • Subdiretora: Maria do Céu Ferreira
  • Chefe dos Serviços Administrativos: Aguarda nomeação


Share by: