"No âmbito da Escola Digital, nomeadamente no que concerne ao serviço de conectividade, reiteramos a informação presente na Lei de Orçamento de Estado, Artigo 143.º “Até ao final do ano letivo 2023/2024, é assegurada a gratuitidade do serviço de conetividade aos professores, bem como aos alunos dos ensinos básico e secundário beneficiários da ação social escolar posicionados nos 1.º, 2.º e 3.º escalões do abono familiar.”